|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.07  |  Tributário   

STJ suspende execução fiscal do INSS contra a Varig

O ministro Ari Pargendler, do STJ,  suspendeu o processo de execução fiscal movido pelo INSS contra a Varig. Segundo informações do saite do STJ, a suspensão se deu em caráter liminar, a pedido da VRG Linhas Aéreas, empresa que comprou a Varig e que não concordou com sua inclusão como parte na ação de execução.

O INSS havia pedido a inclusão da VRG como parte da ação que tem curso contra a Varig, na qual o órgão cobra mais de R$ 22 milhões em débitos previdenciários. A 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais, então, atendeu ao pedido e incluiu a VRG na condição de sucessora.

A VRG afirma que não haveria entre ela e a Varig qualquer relação que pudesse justificar a transferência dos débitos para os novos donos da empresa. E alegou que a questão deveria ser decidida pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Varig.

Segundo alega a VRG, a 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais não poderia alterar, depois do leilão da companhia, as obrigações da empresa compradora que já haviam sido afastadas pelo Juízo Universal de Recuperação Judicial, isto é, pela 1ª Vara Empresarial no momento da venda. 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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