|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.02.10  |  Diversos   

STJ suspende demarcação de terra indígena no Maranhão

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminarmente os efeitos da Portaria n. 3.508/2009, do Ministério da Justiça, que determinou a demarcação da Terra indígena Porquinho dos Canela-Apãnjekra, localizada nos municípios maranhenses de Grajaú, Fernando Falcão, Formosa da Serra e Barra do Corda.

Com base em parecer elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), o ministro da Justiça considerou a área de 301 mil hectares como tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena e determinou que a Funai promova sua demarcação administrativa para posterior homologação pelo presidente da República.

Os municípios atingidos pela demarcação recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que as fontes utilizadas no relatório que fundamentou a referida Portaria são “inconsistentes e falham no sentido de comprovar a ocupação indígena na área pretendida” e que ela afronta direitos legítimos de milhares de proprietários e moradores tradicionais que habitam, trabalham e convivem mansa e pacificamente na área há mais de 300 anos.

Alegaram, ainda, que a Portaria não levou em consideração que o Maranhão possui apenas 15% de terras férteis, sendo que 8% delas já estão nas mãos dos índios, e que os aproximadamente 7.500 índios que habitam as aldeias existentes nos municípios possuem atualmente 439 mil hectares de terras já demarcadas, escrituradas e devidamente registradas.

Liminarmente, o presidente do STJ considerou os fundamentos da impetração relevantes em relação à possível ocorrência de erros formais no Relatório de Delimitação e Identificação que deu origem à Portaria. Para Cesar Rocha, está configurado o periculum in mora (perigo da demora), tendo em vista o iminente e desastroso afastamento da população que habita a área em questão.

Assim, a demarcação fica suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pelos municípios. (MS 14987).

Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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