|   Jornal da Ordem Edição 4.378 - Editado em Porto Alegre em 05.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.09  |  Diversos   

STJ reformula decisão por desconsiderar atenuante para preso que confessou delito

A 5ª Turma do STJ concedeu habeas corpus para anular acórdão do TJMS e reformular sanção aplicada a um preso sem que tivesse sido considerada atenuante a confissão espontânea. O réu foi condenado a sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado e 70 dias-multa por roubo triplamente qualificado. A decisão reconheceu e se fundamentou na sua confissão extrajudicial.

O relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou em seu voto parecer do MPF, segundo o qual, ao considerar a confissão e não aplicar a atenuante, o tribunal utilizou a confissão apenas para alicerçar a condenação. Apesar disso, ao contrário do que dispõe o Código Penal, a pena não foi reduzida em razão da confissão espontânea.

O relator enfatizou, ainda, que de acordo com o entendimento adotado pelo STJ neste tipo de caso, “se a confissão do paciente foi utilizada como fundamento para sua condenação, a atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal deve ser aplicada em seu favor”. E lembrou que existem vários precedentes no tribunal sobre o assunto. “A própria omissão em manifestar-se configura constrangimento ilegal em si”, afirmou o ministro. (A notícia refere-se aos seguintes processos: HC 137276).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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