|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.06.16  |  Diversos   

STJ reforma decisão do TJRS e nega novo valor de pensão de viúva

Decisão reformou, por unanimidade, decisão do TJRS contra a revisão do valor de pensão da ex-mulher.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para negar a revisão do valor da pensão previdenciária solicitada pela viúva de um professor universitário. Na ação de revisão, ela alegou que seu falecido marido aderiu a três planos de benefícios no período de 1972 a 1974

Os planos previam o pagamento de benefícios em número de salários mínimos previamente ajustados. Atualmente, entretanto, a viúva recebe benefício de R$ 264,79, correspondente a 48% do salário mínimo. O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS) julgou procedente o pedido. A empresa recorreu ao TJRS, que manteve a decisão de 1º grau. A Associação recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Luis Felipe Salomão.

No voto, o relator salientou que as contribuições e os benefícios da previdência privada aberta foram desvinculados do salário mínimo com a Lei 6.435/77. O ministro sublinhou que o plano previa benefícios em número de salários mínimos e que a empresa adotou, segundo determinava a Lei 6.435/77, o índice de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs) para correção dos benefícios.

Para o ministro, vincular o benefício ao salário mínimo, conforme a previsão originária do plano, além de afrontar a Lei 6.435/1977, provocaria um “desequilíbrio atuarial”. Salomão lembrou que, após a legislação, o benefício e as contribuições para o custeio passaram a se submeter aos mesmos índices determinados pelos órgãos públicos regulador e fiscalizador das entidades abertas de previdência.

Fonte: STJ

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