|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.08  |  Diversos   

STJ reduz valor de indenização por cadastro indevido

A 3ª Turma do STJ reduziu de R$ 9 mil para R$ 5 mil o valor da indenização a ser paga pelo supermercado Prezunic Comercial Ltda à uma consumidora. O estabelecimento comercial permitiu a abertura de crédito mediante o uso de documentos falsos, o que resultou em sua posterior negativação nos cadastros restritivos de crédito.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, as peculiaridades do caso, somadas, contribuem para a fixação de um valor mais baixo que R$ 9 mil. Segundo ela, a culpa do estabelecimento não foi exclusiva, mas sim concorrente.

Além disso, a existência de outras inscrições nos cadastros restritivos, apesar de não obstar a indenização, contribui para sua redução a um valor mais baixo que o usualmente arbitrado caso a diarista fosse a única responsável pela negativação do seu nome. Assim, reduziu de R$ 9 mil para R$ 5 mil. (Resp 917674)




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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