|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.04.07  |  Advocacia   

STJ receberá petições pela Internet

O STJ  está pronto para aplicar, em sua rotina de trabalho, a legislação que regulamentou a movimentação eletrônica de documentos no Poder Judiciário. Editada em dezembro do ano passado, a Lei nº 11.419 abriu as portas dos tribunais para a informatização do processo judicial por intermédio de ferramentas como a assinatura eletrônica e a certificação digital.

A primeira iniciativa do STJ com base na nova lei será lançada nos próximos dias. O tribunal passará a receber, por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente, os habeas-corpus e os recursos em habeas-corpus. O peticionamento eletrônico será facultativo.

O STJ promete - para ainda este ano - a  tramitação de recursos especiais e extraordinários para Supremo Tribunal Federal também  por meio eletrônico. Com o novo sistema, os recursos permanecerão fisicamente na instância de origem e subirão por via eletrônica - isto é, sem papel.

A petição eletrônica – ou e-pet – abre uma nova etapa no processo de informatização ao possibilitar que os advogados apresentem seus requerimentos a partir do  próprio escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal, já que o envio de petições ao STJ pela Internet dispensa a apresentação posterior dos documentos originais ou de fotocópias autenticadas.

Para utilizar o e-pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários – softwares e hardwares – instalados em seu computador. O novo sistema permite o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais, e sua tramitação poderá ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado, sem a necessidade de petições escritas em papel.

Detalhes importantes

1. O certificado digital ou identidade digital pode ser adquirido por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de qualquer uma das autoridades certificadoras [Acs] que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras [ICP-Brasil], responsável pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital.

2. Não será possível utilizar o serviço sem antes adquirir essa tecnologia, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada pela Internet, identificando a autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos enviados eletronicamente.

3. De posse do certificado, o usuário deve instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ e um programa de conversão de documentos para o formato PDF. O sistema só aceitará documentos gerados nesse formato.

4. Além da petição, o usuário poderá anexar e enviar eletronicamente outros arquivos até o limite de 1,5 Mb.

5. Para peticionar eletronicamente no STJ, o usuário também vai precisar se identificar no sistema que fará a configuração e a autenticação dos certificados digitais. É uma questão de segurança: antes de concluir qualquer operação, o sistema pedirá que seja digitado o código PIN [Personal Identification Number], senha de acesso à chave privada do certificado digital que assegura que o seu dono é realmente quem o está utilizando naquele acesso.

6. Com os dados cadastrais confirmados, a petição poderá ser enviada, gerando um relatório com data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes e identificação dos arquivos enviados. Todas essas informações poderão ser impressas pelo usuário.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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