02.08.07 | Criminal
STJ recebe pedido do banqueiro Cacciola para não comparecer a interrogatório no Brasil
O ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma do STJ, vai analisar o habeas-corpus impetrado em favor do banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. O pedido tem por objetivo o reconhecimento de constrangimento ilegal proveniente de ato de juiz federal que, ao receber denúncia contra ele, determinou a expedição de carta rogatória à Itália para que Caccicola venha ao Brasil, para ser aqui interrogado.
A presidência do STJ afirmou não haver motivo que justifique a apreciação urgente, uma vez que o pedido rogatório cuidará apenas da citação de Cacciola para, querendo, comparecer ao interrogatório. Assim, solicitou informações ao TRF da 2ª Região e, em seguida, determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
No pedido ao STJ, a defesa do banqueiro sustentou que obrigá-lo a se deslocar do país onde reside para ser interrogado no Brasil violaria os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Alegou, ainda, não causar prejuízo à instrução a oitiva de Cacciola na Itália, por magistrado italiano.
Salvatore Cacciola vive em Roma desde 2000, tendo fugido quando o STF cassou uma liminar que lhe assegurava a liberdade. O banqueiro foi indiciado, na época, pela Polícia Federal por gestão fraudulenta e co-autoria no crime de peculato por, supostamente, pagar por informações privilegiadas.
Como também tem nacionalidade italiana, não pode ser extraditado da Itália para o Brasil (HC nº 88225).
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Fonte - STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759