|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.16  |  Diversos   

STJ nega prisão domiciliar a cadeirante condenado por estupro

Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram negar pedido de prisão domiciliar a preso com paralisia motora. O cadeirante, condenado a 29 anos de prisão pelo crime de estupro, está atualmente detido no Centro de Recuperação de Tucuruí (PA). O julgamento foi realizado na última semana.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa do detento alegou que ele tem mais de 60 anos de idade e sofre de deficiência motora irreversível, necessitando de cuidados fisioterápicos não prestados pela cadeia paraense. De acordo com laudo médico, o cadeirante tem paralisia parcial nos membros superiores e inferiores.

A defesa também alegou que a instituição penal não tem instalações adequadas para deficientes físicos, de forma que os próprios presos auxiliam o cadeirante em sua higiene pessoal. Em 1ª e 2ª instâncias, o pedido de prisão domiciliar foi negado. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) entendeu que o fato exclusivo de o preso estar em cadeira de rodas não autoriza o cumprimento da pena em casa.

A Corte local também entendeu não estar comprovado que o Estado do Pará não tem condições específicas para cuidar do deficiente, inclusive porque o Centro de Recuperação de Tucuruí possui serviço ambulatorial.

Analisando o pedido dirigido ao STJ, a 5ª Turma manteve a decisão do Tribunal paraense. Para o ministro relator, Ribeiro Dantas, além da ausência de comprovação da impossibilidade de assistência médica dentro da cadeia, a autorização da prisão domiciliar permitiria ao cadeirante retornar para sua família, exatamente o grupo que sofreu com os atos cometidos pelo detento.

 

Fonte: STJ

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