|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.07.09  |  Diversos   

STJ nega pedido de habeas corpus de acusado de participar de rede de pedofilia em Roraima

A 6ª Turma do STJ negou o pedido de habeas corpus a um empresário do ramo varejista acusado de participar de quadrilha que promovia pedofilia e prostituição infantil. O acusado está preso preventivamente desde junho do ano passado.

Em 2008, uma operação da Polícia Federal em Boa Vista (RR), com uso de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, apontou um suposto esquema de pedofilia e prostituição infantil no estado. O esquema envolveria empresários, policiais e até membros do Judiciário. O empresário foi um dos acusados, sendo incurso em crimes contra os costumes e estupro (artigo 213 e 214 do Código Penal) e por formação de quadrilha. Foi preso preventivamente, após supostas coações a testemunhas e pela possibilidade de fuga.

Em seu recurso ao STJ, a defesa do empresário alegou que a acusação de formação de quadrilha não havia sido tratada na ação, sendo que só foi adicionada quando o processo já estava em andamento. Para a defesa, isso não justificaria a prisão cautelar. Também afirmou não haver indícios de autoria e terem as acusações motivação política, classificando a operação policial de “fenômeno midiático”.

A defesa afirmou que a argumentação da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal também seria falha, já que as investigações teriam sido encerradas, tendo, inclusive, já sido interrogados os réus e testemunhas. Afirmou, ainda, que a coação de testemunhas não foi comprovada. Destacou que o irmão do réu, também acusado de participar do esquema, já havia sido liberado.

Maria Thereza, entretanto, considerou a prisão preventiva suficientemente justificada. Ela destacou que o réu afirmou, em um dos telefonemas interceptados pela Polícia, que guardava diversas armas em sua residência. Também destacou o constrangimento dos pais das vítimas, a maioria com idades entre 6 e 14 anos de idade, e do choque para a sociedade de Boa Vista. A ministra considerou que esses fatores justificam a prisão para manter a ordem pública. Considerou, ainda, que o réu é um homem com alto poder aquisitivo e haveria fundados receios de uma fuga.

A magistrada apontou, ainda, que houve diversas ameaças contra as testemunhas e também contra um membro do conselho tutelar do estado, estando este, desde então, sob proteção da Polícia por 24 horas. A ministra destacou também a morte de um dos acusados, ocorrida na prisão, que poderia ter sido uma “queima de arquivo”. Por fim, afirmou que a situação do réu é juridicamente diferente da do irmão, o que justifica a manutenção da prisão de um e a liberação de outro.(HC 115633)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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