|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.03.10  |  Criminal   

STJ nega liminar de HC a culpado por homicídio qualificado

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou pedido de liminar em habeas corpus a favor do sujeito denunciado ao TJSP por homicídio qualificado – por motivo fútil e sem dar possibilidade de defesa. O acusado pleiteava a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.

O suspeito, que seria membro da organização neonazista “White Power”, é acusado de assassinar um rapaz em 2002 em uma casa noturna na capital paulista. O ataque aconteceu após um desentendimento entre os dois. Segundo os autos, o acusado agrediu o jovem por trás com facadas sucessivas, de maneira cruel e sem possibilidade de defesa.

Ao pedir a mudança da qualificação do crime, os advogados de defesa alegaram que “pela própria descrição dos fatos contidos na denúncia, bem como pelo colidido probatório dos autos, não se está diante de um homicídio qualificado”.

Cesar Asfor Rocha entendeu que o pedido não obedecia aos critérios necessários para a concessão da liminar. Segundo o ministro, “as pretensões de desclassificação do delito, de reconhecimento da participação de menor importância, de constatação de inocência do paciente e de ilegalidade da dosimetria da pena não são admitidas nesta via por demandarem, em princípio, a revisão aprofundada dos fatos e provas”.

O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma do STJ sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. (HC 157352)

Fonte: STJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro