Cláudio Adriano Ribeiro, assaltante de bancos conhecido como “Papagaio”, vai continuar em regime fechado. O pedido de liminar feito pela defesa em um habeas-corpus foi indeferido pela ministra Laurita Vaz, do STJ.
O habeas-corpus contesta liminar concedida pelo desembargador Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, do TJRS, relator do mandado de segurança n.º 70019055052, que suspende, a pedido do Ministério Público, os efeitos da decisão do Juízo das Execuções Penais de Porto Alegre, que permitia a permanência do acusado no regime semi-aberto.
A decisão de primeira instância foi tomada em um processo administrativo disciplinar (PAD/n.º 1716/06).
A alegação da defesa de "Papagaio" é que não é possível a utilização de mandado de segurança para a atribuição de efeito suspensivo a agravo em execução.
Ao apreciar o caso, a relatora no STJ entendeu não estarem presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida urgente requerida, uma vez que o pedido exige a análise do próprio mérito da impetração, inviável neste momento inicial. Tal análise, entende a ministra, reserva-se ao colegiado, a 5ª Turma, a quem caberá pronunciar-se definitivamente acerca do mérito. (HC nº 79903 - com informações do STJ).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759