|   Jornal da Ordem Edição 4.378 - Editado em Porto Alegre em 05.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.09  |  Diversos   

STJ nega habeas corpus a ex-policiais acusados de torturar e matar um homem em MG

A 6ª Turma do STJ negou habeas corpus a três ex-policiais militares. Os três são acusados de torturar até a morte J. D. M. num destacamento militar na cidade de Pedralva (MG).

Com a decisão do STJ, estão mantidos os acórdãos da segunda instância da Justiça mineira que haviam condenado os ex-policiais a cumprir penas de oito e dez anos de prisão, além da perda de seus cargos.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de um dos acusados alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, pois a pena aplicada – dez anos de reclusão – seria exacerbada, porque ele não teria protagonizado qualquer fato que desabonasse sua conduta durante o tempo em que trabalhou na corporação militar.

Sustentou também que a declaração de perda do cargo de policial seria nula porque o TJMG não é a Corte competente para tal ato, mas sim o TJM do estado. As alegações dos outros dois acusados foram semelhantes às do primeiro.

Ao analisar os pedidos dos réus, o relator das ações no STJ, ministro Og Fernandes, rebateu, uma a uma, as alegações da defesa. Ele acolheu os argumentos do MPF, contrários à concessão das ordens de habeas corpus, e votou pela negativa dos pedidos.

O relator afirmou que a análise do pedido de absolvição dos acusados esbarra na necessidade de revolvimento de provas e fatos relativos ao caso, medida que é incompatível com a natureza da ação de habeas corpus.

Sobre a alegação de que pena do primeiro condenado seria exacerbada, o ministro entendeu não haver no caso qualquer coação ilegal. Para ele, ao aplicar a pena de dez anos, o juiz responsável pelo caso levou em consideração a culpabilidade e os motivos do crime.

Os autos mostraram que o paciente foi o mentor e principal responsável pelas agressões à vítima. Segundo a denúncia, o ex-policial torturou e matou J. D. M. porque ele o acusou de traficar drogas.

O relator também não acolheu a alegação de que a competência para a decretação da perda do cargo de policial seria da Justiça militar. Citando uma série de precedentes do STF e do próprio STJ, o ministro aplicou o entendimento de que compete à justiça comum processar e julgar policial militar acusado da prática de tortura. Isso porque esse delito não é definido como crime militar. O voto de Og Fernandes foi seguido por unanimidade pelos integrantes da 6ª Turma.

Segundo a denúncia do MP, os PMs foram chamados para atender a uma ocorrência envolvendo J. D. M. Após ser preso em flagrante, ele foi levado até o destacamento da corporação em Pedralva. Ali, foi espancado pelos policiais até desmaiar. Levado para o hospital, morreu antes de ser atendido. O MP também ofereceu denúncia contra um quarto policial, que teria assistido às agressões sem tentar impedi-las. (A notícia refere-se aos seguintes processos: HC 49128 e HC 57293).

 

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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