|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.10  |  Diversos   

STJ mantém suspensa licitação para exames médicos de município paranaense

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve decisão que suspendeu licitação, no município de Pinhais (PR), que objetiva a prestação de serviços médicos laborais admissionais em candidatos aprovados em concursos promovidos pela administração.

No caso, o município recorreu ao STJ sustentando que a suspensão do pregão causa grave lesão à saúde, à ordem e à segurança pública. Alegou que “existe sob pendência cerca de 220 nomeações de profissionais, impossibilitados de atestar condição clínica adequada perante o município para que assumam os cargos vagos, como demonstram os editais e demais documentos pertinentes à contratação dos citados profissionais”.

Com relação à segurança pública, argumentou que estariam em aguardo as nomeações de 120 candidatos aprovados para integrar a Guarda Municipal de Pinhais.

Ao negar o pedido do município, o ministro Cesar Rocha, destacou que, a princípio, não se revela possibilidade de causar graves danos aos bens tutelados pela lei. Além disso, o ministro ressaltou que os temas diretamente relacionados com o mérito do mandado de segurança interposto pelo Instituto de Medicina e Segurança do Trabalho do Estado do Paraná (IMTEC), um dos participantes do pregão, não podem ser examinados na suspensão de liminar e sentença. (A notícia refere-se aos seguintes processos: SLS 1179).

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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