|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.01.10  |  Diversos   

STJ mantém prisão de condenado pela prática de crimes contra a vida

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, negou habeas corpus a acusado de prática e tentativa de homicídio, formação de quadrilha, porte e uso ilegal de arma de fogo. O ministro rejeitou as alegações da defesa e manteve o acórdão TJRS.

Dados do processo apontam que o indivíduo, foragido da Penitenciária Modulada do município de Charqueadas, foi preso em flagrante em dezembro de 2006 e condenado pelo Tribunal do Júri a 18 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

O TJRS reconheceu a gravidade dos atos, devidamente justificada pela reiteração dos crimes, negou os argumentos da defesa e manteve a prisão cautelar. Entendeu que o réu, preso preventivamente desde a instrução criminal, não tem direito de apelar em liberdade, por se tratar de um dos efeitos da sentença condenatória.

A defesa recorreu ao STJ contra decisão do TJRS alegando excesso de prazo na análise do processo, pois o acusado está preso há mais de três anos, o que constituiria constrangimento ilegal. Com o habeas corpus, pretendia reconhecer o direito do réu responder ao processo em liberdade e ainda analisar pedido de progressão de regime pelas condenações anteriores.

O ministro destacou que, conforme o TJRS havia decidido, o pedido de progressão não pode ser requerido em sede de habeas corpus e deve ser analisado em recurso próprio. Segundo o presidente do STJ, a ação é complexa e demanda aprofundamento do exame do mérito. (HC 157454).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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