|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.06.16  |  Diversos   

STJ mantém preso homem que agrediu irmãos ao confundir com casal homessexual

Decisão tomada por julgadores entendeu como homofobia agressão a irmãos na Bahia.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de acusado de participar de um grupo de pessoas que agrediu irmãos gêmeos por achar que eles formavam um casal homossexual. O colegiado afastou a alegação da defesa quanto à excesso de prazo. Os gêmeos voltavam abraçados para casa quando foram atacados pelo grupo com chutes, socos, pedradas e cortes de facão, o que resultou na morte de um deles e politraumatismo no rosto do outro. O Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que os crimes, ocorridos em Camaçari (BA), foram cometidos por motivos homofóbicos.

Diante da gravidade dos delitos, a Corte decretou a prisão preventiva dos acusados a fim de resguardar a ordem pública. O acusado está preso preventivamente desde junho de 2012, aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri. No pedido de Habeas Corpus, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva e a imediata emissão de alvará de soltura. Alegou excesso de prazo na tramitação da ação penal, constrangimento ilegal e ausência de fundamentação do decreto prisional.

Para o relator do recurso em Habeas corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, a complexidade do processo envolve nove réus, e constatou que não existem notícias de estar ocorrendo morosidade, retardo excessivo na implementação das fases processuais ou inércia na prestação jurisdicional. Segundo o ministro, os prazos indicados na legislação para finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral. Mussi destacou que não se pode deduzir eventual excesso tão somente pela soma aritmética dos prazos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada processo.

O relator afirmou que o constrangimento só pode ser reconhecido como ilegal quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário, o que não se verifica no caso em questão. Assim por unanimidade, a Turma rejeitou o pedido, mas determinou que o tribunal baiano agilize o julgamento de recursos pendentes de apreciação. 

Fonte: Conjur

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