|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.10  |  Diversos   

STJ mantém decisão que pune usina paulista por crime ambiental

O STJ negou pedido de liminar em uma medida cautelar apresentada pela Usina Santo Antonio S/A, de São Paulo, que tinha como objetivo suspender decisão na qual a empresa foi condenada à recuperação de reserva florestal onde houve dano ambiental. A empresa alegava que as medidas impostas na condenação seriam extremamente onerosas, totalizando mais de R$ 1 milhão para sua implementação.

Em ação civil pública, movida pelo Ministério Público paulista, os proprietários da Usina Santo Antônio foram condenados a medir, demarcar e averbar reserva florestal de no mínimo 20% da área onde houve o crime ambiental. E, dessa forma, recompor a cobertura florestal do trecho, com o plantio de espécies nativas da região. Também foi imposta à empresa a obrigação de elaborar projeto de reflorestamento completo, incluindo cronograma de obras e serviços.

Por último, a usina deve abster-se de explorar a área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de não receber incentivos fiscais e financiamentos de bancos públicos e privados enquanto não cumprir as medidas impostas judicialmente.

A defesa alegou que essas obrigações teriam caráter irreversível e acarretariam “sério impacto na atividade produtiva da Usina”. De acordo com a argumentação apresentada, tais medidas teriam sido impostas sob pena de graves sanções, sem que algumas delas – como a proibição a financiamentos de bancos privados – tenham amparo legal.

Ao negar o pedido, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que, no caso, não se verificou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, não constando dos autos determinação judicial de imediato cumprimento da decisão do TJSP. (MC 16431).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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