|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.01.10  |  Diversos   

STJ mantém decisão que autorizou obras de ampliação de shopping em São Paulo

O STJ negou ao município de São Paulo pedido de suspensão de liminar para interromper as obras do Condomínio Shopping Center Iguatemi. O ministro Hamilton Carvalhido afirmou que as ilegalidades apontadas pelo município não poderiam ser examinados no pedido.

Dados do processo informam que o shopping possuía alvará para construção de um edifício de 26 andares, que foi suspenso devido à contaminação no solo, originária de antiga ocupação do local por posto de combustíveis. Inicialmente, a sentença suspendeu os efeitos do alvará, e posteriormente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o prosseguimento da obra.

Insatisfeito com a decisão do TJSP, o município paulista recorreu ao STJ afirmando que a decisão geraria grave lesão à ordem pública, diante do risco da execução da obra em uma área contaminada que estaria sob investigação ambiental. Sustentou ainda que tal postura revela claro privilégio particular, pois interferiu no regular exercício do poder de polícia da administração pública, responsável por fiscalizar condutas ilícitas.

Ao examinar a questão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que o pedido de suspensão somente seria válido se comprovado a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A alegação de dano ambiental devido à contaminação do solo não poderia prosperar.

Por fim, o ministro ressaltou que, conforme orientação da Corte, a suspensão de liminar não tem caráter substitutivo de recurso e que, por isso, as ilegalidades apontadas pela defesa não poderiam ser examinadas no pedido, devendo ser discutidas em ação própria. (SLS 1176).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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