|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.02.08  |  Diversos   

STJ dá ganho de causa para devedora gaúcha que teve seus bens penhoráveis

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, deu ganho de causa para a devedora gaúcha Clara Grin, que teve seus bens penhoráveis. No seu entendimento, bens como lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado não podem ser objetos de penhora. O fato ocorreu no Rio Grande do Sul.
 
Clara recorreu ao STJ após ter seu pedido de reparação de danos negado em primeira e segunda instância do Poder Judiciário. A sentença negou o pedido entendendo que a penhora de máquinas de lavar, passar roupas e ar-condicionado não viola a dignidade familiar.

Em segunda instância, a sentença foi mantida. Para o STJ “entre os bens que guarnecem a residência da devedora, são penhoráveis apenas aqueles que não retiram a dignidade da moradia, como lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar-condicionado”.
 
A defesa alegou haver violações dos artigos 1º e 2º da Lei n. 8.009/90 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família), pois foram penhorados bens móveis de sua residência.

Ao analisar a questão, a ministra Nancy destacou que o STJ já havia firmado posição sobre a penhorabilidade dos bens que guarnecem a residência há algum tempo. O STJ entendeu serem impenhoráveis os bens móveis do imóvel do devedor, incluídos aqueles que não podem ser inseridos na categoria de adornos suntuosos.

A relatora enumerou vários precedentes no mesmo sentido da conclusão de que “são impenhoráveis todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a proteção do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.009/90 não só sobre aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também sobre os usualmente mantidos em um lar comum". (Resp 658841).


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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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