|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.02.11  |  Advocacia   

STJ define listas tríplices para vagas pertencentes à OAB

As três listas tríplices com os nomes de advogados candidatos às vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram definidas na tarde desta segunda-feira (07). Os nomes, escolhidos pelo Pleno do Tribunal, serão encaminhados à presidente da República para escolha dos novos ministros do STJ oriundos da advocacia.

Segundo o presidente da OAB/RS, o preenchimento das vagas destinadas ao Quinto Constitucional e a participação da classe nos tribunais “demonstram a importância da advocacia, indispensável à administração da Justiça”. O dirigente afirmou, ainda, acreditar que a democracia se fortalece por meio do processo do Quinto e que a sociedade sai vitoriosa.

A primeira lista, relativa à aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, foi assim definida: Antônio Carlos Ferreira, Carlos Alberto Menezes e Ovídio Marins de Araújo.

Os advogados escolhidos para compor a segunda lista, relativa à aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros, foram: Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira, Alde da Costa Santos Junior e Sebastião Alves dos Reis Júnior.

A terceira e última lista, relativa à aposentadoria do ministro Nilson Naves, é composta pelos advogados Ricardo Villas Bôas Cueva, Reynaldo Andrade da Silveira e Mário Roberto Pereira de Araújo.

Com informações do CFOAB e STJ.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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