|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.04.09  |  Diversos   

STJ decidirá competência sobre julgamento de indenização contra município

Os ministros que compõem a 1ª Seção do STJ decidiram submeter à apreciação da Corte Especial, um conflito de competência instaurado entre o TRT13 (PB) e o juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, em uma ação de indenização movida contra o município de Itaporanga (PB). O relator é o ministro Castro Meira.

No caso, a ação de indenização foi proposta pelos pais do trabalhador falecido, em decorrência de doença adquirida em serviço. Na contestação, o município denunciou a ação a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), requerimento deferido pelo juízo de Direito da Comarca de Itaporanga.

A Funasa foi efetivamente citada, o que levou o juízo estadual a declinar da competência em favor da Justiça Federal. O juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, por sua vez, declinou da competência à Justiça do Trabalho, por entender que a origem da indenização pleiteada neste feito decorre da relação de emprego havida entre o falecido e o município.

O juízo da Vara do Trabalho de Itaporanga, em 16 de agosto de 2007, excluiu a Funasa da ação por ilegitimidade passiva e deu-se por competente para processar o feito, julgando procedente em parte a ação.

Os autos da ação subiram com recurso ao TRT13, que se declarou incompetente em razão da matéria, por estar o pedido e a causa de pedir baseada em relação administrativa, anulou a sentença e suscitou o conflito perante o STJ. Em questão de ordem, levantada pelo relator, a 1ª Seção decidiu submeter o julgamento à Corte Especial do STJ. (CC 96608).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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