|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.10  |  Diversos   

STJ considera crime continuado o assassinato de marido e testemunha no mesmo momento

A 6ª Turma do STJ reconheceu a tese de crime continuado e determinou que o juízo das execuções reduza a pena e estabeleça o regime prisional adequado para a professora universitária, condenada a 38 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, por matar o ex-marido e uma testemunha do crime.

A defesa da ré, que está presa na Penitenciária Feminina do Tatuapé, em São Paulo, recorreu ao STJ com pedido de redução de pena, sob a alegação de que os homicídios ocorreram na mesma ocasião, o que configuraria o crime continuado. A professora foi condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Bernardo do Campo em outubro de 2001.

Seu pedido de revisão criminal foi negado pelo TJSP, que afastou a alegada continuidade delitiva. O MPF emitiu parecer favorável à tese da continuidade, sustentando que a acusada foi denunciada e condenada por homicídios qualificados praticados com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

Segundo o relator do recurso, ministro Og Fernandes, os autos demonstram “à saciedade” a presença dos requisitos necessários para o reconhecimento da figura do crime continuado, já que os delitos subsequentes – crimes contra a vida das vítimas – foram desdobramentos do inicial – homicídio do ex-cônjuge da ora paciente –, para não deixar testemunhas do delito que havia planejado.

Para o relator, uma vez reconhecida a tese da continuidade delitiva, impõe-se o redimensionamento da pena, nos ditames do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal. De ofício (independentemente de pedido do interessado), a Turma também afastou a vedação à progressão do regime prisional imposto à professora, uma vez que o dispositivo que proibia o benefício foi declarado inconstitucional pelo STF. O STJ não divulgou o número do processo.





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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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