A Corte Especial do STJ condenou, por corrupção passiva, o desembargador Paulo Theotônio Costa, do TRF3, à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto. O desembargador estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. No mesmo processo foi condenado também o advogado Ismael Medeiros.
Segundo a denúncia do MPF, na década de 1990 Theotônio Costa distribuiu para si, de maneira fraudulenta, um agravo de instrumento interposto pelo banco Bamerindus no TRF3. O objetivo da instituição financeira era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que estava em processo de liquidação. Com o auxílio do desembargador, que segurou o agravo sem decidi-lo, permaneceu válida a decisão anterior, beneficiando o Bamerindus.
Também foi colocado que o advogado Ismael Medeiros teria sido contratado pelo banco Bamerindus apenas para assinar a petição inicial, mesmo tendo o banco um departamento jurídico próprio.
Para o relator da ação penal no STJ, ministro Fernando Gonçalves, as provas permitem concluir que os réus praticaram corrupção passiva, afirmando que o desembargador agiu com dolo intenso, manchando o nome e a dignidade da justiça. Além da perda do cargo e a reclusão por três anos em regime aberto, o desembargador foi condenado ao pagamento de 36 dias-multa. O advogado também foi condenado, com pena de três anos de reclusão em regime aberto, e 36 dias-multa. (APN 224)
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759