Diante dos valores e circunstâncias do caso, e respeitando a jurisprudência do órgão julgador, decisão declarou a ampliação da parcela devida aos operadores do Direito envolvidos.
Um ação rescisória teve seus honorários advocatícios majorados, de R$ 800 para R$ 5 mil. O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, entendeu que o valor fixado não era proporcional ao trabalho desenvolvido. O valor da causa é de R$ 137.107,24.
No caso, o TJRS deu provimento ao apelo do Banco do Brasil, e fixou honorários advocatícios em R$ 800. "Em virtude da total sucumbência da parte ré, esta deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios dos procuradores da parte autora, que vão fixados em R$ 800, importância adequada à natureza singela da causa e ao labor dos causídicos, à luz do art. 20 do Código de Processo Civil", decidiu o órgão julgador estadual.
Em sua decisão, Luis Felipe Salomão citou que a 4ª Turma tem conhecido recurso especial para rever verba honorária fixada em valores insignificantes ou exagerados, nas circunstâncias em que sua estipulação possa significar ofensa aos critérios de equidade preconizados pela lei.
"Diante dos parâmetros utilizados nesta Corte, entendo que, na espécie, os honorários devem ser fixados em R$ 5 mil", afirmou o julgador.
Processo nº: AREsp 13877
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759