|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.03.10  |  Advocacia   

STJ anula ação penal a partir de interrogatório feito por meio de videoconferência

A 5ª Turma do STJ anulou a ação penal instaurada contra dois homens, a partir do interrogatório judicial, porquanto realizado por meio de videoconferência. Com isso, ficou evidenciado o excesso de prazo, uma vez que os dois já cumpriram quase dois terços da pena, o que levou a Turma a determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos.

No caso, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, citou a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a realização do interrogatório por meio de videoconferência se resume em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude da defesa do acusado, ao amenizar seu direito de estar presente à audiência.

Alem disso, a relatora destacou que a Lei nº 11.819/05 do estado de São Paulo, que justificou o interrogatório do réu por meio de videoconferência, por maioria de votos, foi declarada inconstitucional pelo plenário do STF, no julgamento do HC 90.900/SP. Por fim, a ministra ressaltou que os dois foram presos em flagrante em 2006 e condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão. (HC 97885)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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