|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.05.07  |     

STJ admite que credor pode rejeitar bens indicados à penhora pelo devedor

A parte que promove processo de execução pode rejeitar os bens indicados à penhora pela parte processada, quando esses bens são de difícil alienação. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do STJ, rejeitou recurso da empresa CIE Brasil S/A, contra quem o Município de São Paulo promoveu execução fiscal para cobrar valores devidos a título de Imposto Sobre Serviços. Foram indicados à penhora o sistema de ar-condicionado, escadas rolantes e cadeiras da casa de espetáculos Credicard Hall, imóvel de propriedade da CIE.

Os bens foram considerados de difícil alienação pelo município, por ser "difícil despertar o interesse de possíveis compradores". Segundo o exeqüente, o ar-condicionado e as escadas rolantes teriam utilidade limitada, e as cadeiras indicadas à penhora não despertariam maior interesse dos licitantes. A justificativa do município foi aceita em primeira instância, decisão confirmada pelo TJ-SP.

A CIE Brasil S/A entrou com recurso especial, reiterando a alegação de não ser possível a recusa dos bens ofertados à penhora. O recurso teve seu seguimento negado, advindo então um agravo para tentar a subida do recurso especial ao STJ.
 
Ao negar o pedido da empresa, o relator destacou ser entendimento pacífico da 1ª Turma do STJ que é "justificável a recusa de bens nomeados à penhora que se revelem de difícil alienação, havendo outros de mais fácil comercialização".

O relator no STJ ressaltou ser "lícito ao juiz, demonstrado que o bem nomeado à penhora é de difícil alienação, acolhendo impugnação do credor, determinar a substituição do bem penhorado, por outros livres, sem que haja malferimento do artigo 620 do CPC, máxime porque a penhora visa à expropriação de bens para satisfação integral do crédito exeqüendo". (Agravo nº 736768).
 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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