O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, encaminhou ofício ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pedindo a adoção das medidas cabíveis a fim de que sejam esclarecidos trechos, sobre servidor que atuou na segurança do STF, contidos na sentença do juiz Fausto de Sanctis, responsável pela condenação do banqueiro Daniel Dantas à pena de 10 anos de reclusão e multa.
No ofício, Mendes afirma que “a urgente apuração ora requerida é imprescindível para que sejam elucidados, de forma peremptória, fatos de extrema gravidade a demandarem a pertinente responsabilização legal”.
O ministro refere-se particularmente a uma passagem da mencionada sentença do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo que sugere que Hugo Sérgio Chicaroni, um dos braços-direitos do banqueiro Daniel Dantas, teria mantido, no período de 04.06.2008 a 07.07.2008, nove contatos telefônicos com o oficial do Exército Sérgio de Souza Cirillo, especialista na área de inteligência e contra-inteligência, que chegou a exercer o cargo de assessor e substituto do Secretário de Segurança do STF.
Segundo a mesma passagem da sentença, Chicaroni e Cirillo provavelmente se conheciam do Instituto SAGRES – Política e Gestão Estratégica Aplicadas (www.sagres.org.br), pois o primeiro se apresentava como integrante daquele instituto, e o segundo também seria a ele vinculado.
“Tal fato revela, pois, que os acusados – no processo contra Daniel Dantas –, para alcançar seus objetivos espúrios, dias antes de oferecer e pagar vantagem às autoridades policiais, atuavam sem medir esforços em suas ações na tentativa de obstrução e procedimento criminal, tentando espraiar suas ações em outras instituições”, afirma o juiz Fausto de Sanctis.
O ministro Gilmar Mendes assinala, no entanto, em seu ofício ao procurador-geral, “que o servidor Sérgio de Souza Cirillo foi nomeado para cargo em comissão de assessor, por indicação do então Secretário de Segurança da Corte, Sr. Joaquim Gabriel Alonso Gonçalves, em 1º.8.2008 e, portanto, em data posterior ao registro das interceptações telefônicas referidas” (efetuadas pela Polícia Federal no grupo de Daniel Dantas). O ministro lembra, também, que “a exoneração de ambos se deu em 6.10.2008”.
“Registro mais não ser a primeira vez em que, no curso desse processo, divulgam-se informações oblíquas, a sugerir comprometimento da probidade desta Corte, a exemplo da afirmação do magistrado em matéria publicada na Revista Época nº 541, de 29.9.2008”, acrescenta Mendes.
Ele lembra trecho de entrevista daquele magistrado à revista: "Ao ser indagado se havia alguma citação ao ministro Gilmar Mendes na investigação que deu ensejo à ação penal, o juiz Fausto Martin de Sanctis limitou-se a responder: Minha convicção pessoal é no sentido de que essas informações, por sua natureza, não podem ser reveladas, pois configurariam uma quebra do sigilo do processo e, inclusive, nesse sentido foram as minhas informações prestadas em habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”.
“Diante disso, é importante que se esclareça não só a conexão entre os contatos mantidos pelo servidor e um dos acusados no processo em tela e a posterior contratação do assessor pelo Supremo, mas também eventuais tentativas dos réus (ou outros interessados) de envolver infundadamente o nome da Corte em atos ilícitos, como sugerido subliminarmente nos textos referidos”, conclui ainda o presidente do STF.
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759