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NOTÍCIA

14.03.12  |  Advocacia   

STF suspende julgamento que discute requisito do exaurimento de HC

O habeas corpus foi ajuizado na Corte contra decisão de ministro do STJ, que não conheceu de um agravo de instrumento lá interposto.

Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha interrompeu o julgamento, pela 1ª Turma do STF, de recurso em agravo regimental apresentado no habeas corpus. O HC foi ajuizado na Corte contra decisão de ministro do STJ, que não conheceu de um agravo de instrumento lá interposto.

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou pela manutenção da decisão da relatora original do HC, ministra aposentada Ellen Gracie, no sentido de que o habeas feria o principio da colegialidade. Pela decisão da ministra Ellen, caberia à parte ter ingressado primeiro com um agravo regimental no STJ, para levar o caso ao colegiado daquela Corte, e, aí sim, desprovido esse agravo, ingressar com habeas no Supremo.

Esse entendimento foi seguido pelo ministro Luiz Fux. Mas a ministra Cármen Lúcia decidiu pedir vista dos autos. Ela explicou que a relatora inicial, ministra Ellen Gracie, negou seguimento ao HC ao fundamento de que não teria havido exaurimento da instância, porque o caso não teria chegado ao colegiado do STJ.

Para a ministra Cármen Lúcia, isso significaria estabelecer o requisito de exaurimento para habeas corpus como se tem para recursos. Para ela, essa é uma exigência de recursos, e o HC não se equipara a recurso. Assim, pediu mais tempo para verificar a jurisprudência da Corte quanto ao tema. (HC 105063).

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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