|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.07  |  Diversos   

STF rejeita embargos de declaração contra decisão favorável à Santa Casa de Porto Alegre

A 2ª Turma do STF rejeitou ontem (13), por unanimidade, embargos de declaração interpostos pela União em questão de ordem em  ação cautelar, que envolve controvérsia entre União e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.

A quizila está no STF em grau de recurso extraordinário, no qual a 2ª Turma concedeu medida cautelar, suspendendo decisão judicial favorável à União, que negou à entidade beneficente a certidão negativa de débitos fiscais, sob alegação de suposto débito das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS).

A União sustenta que as entidades filantrópicas não estão isentas da contribuição ao PIS e que não havia perigo na demora do julgamento que justificasse a concessão de medida cautelar.

Ao rejeitar os embargos, o relator, ministro Celso de Mello, sustentou que não havia pressupostos para seu atendimento, tais como erro, contradição, omissão ou ponto obscuro. Ele já havia concedido a liminar em favor da Santa Casa, posteriormente referendada pela Turma.
Em seu voto, o relator historiou os motivos que levaram a Turma a conceder a liminar no RE.

Disse que a não obtenção de certidão negativa de débitos fiscais pela entidade impedia o recebimento de recursos de órgãos públicos e, até, a participação em programas de saúde. Mencionou a condição da entidade beneficente como hospital-escola e hospital credenciado pelo SUS, além de prestadora de assistência médica a integrantes do Exército, da Marinha e Aeronáutica.

Lembrou ainda que a entidade estava impedida de retirar equipamentos já depositados na alfândega e destinados à realização de transplantes de órgãos. 

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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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