|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.04.09  |  Diversos   

STF recebe 40% a menos de processos em um ano

Em um ano, houve uma redução de 40,9% no total de processos distribuídos no STF. De abril de 2008 a março de 2009, foram distribuídos 56.537 processos na Corte. Entre abril de 2007 e março de 2008, entraram no Supremo 97.435 processos.

Essa redução foi possível por meio da ampla aplicação, nos últimos 12 meses, do filtro da repercussão geral, que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira.

Ao colocar em prática a repercussão geral, em meados de 2008, o STF decidiu montar um sistema totalmente informatizado para garantir a celeridade, bem como a publicidade, no processamento dos recursos extraordinários submetidos ao filtro. Para tanto, foi criado o Plenário Virtual, sistema disponível no portal da Corte e operado pelos próprios ministros.

Ao todo, 158 temas foram analisados sob o filtro da repercussão geral, por meio de votação eletrônica. Em 125 deles, foi reconhecida a existência de matéria com relevância para toda a sociedade – seja econômica, política ou jurídica –, e a necessidade de julgamento do caso pelo plenário da Corte. Desses, 39 já tiveram o mérito analisado pelo Supremo. Quando o STF decide o mérito de uma matéria em que foi reconhecida a repercussão geral, as demais instâncias do Judiciário têm de aplicar o entendimento do STF.

Em outros 33 temas foi afastada a existência de repercussão geral, fato que equivale a retirar a matéria da competência do Supremo. Fica valendo, portanto, a decisão do tribunal de origem.

Além de permitir que o Supremo exerça efetivamente seu papel constitucional, analisando questões de grande relevância para a sociedade, pela primeira vez em dezenas de anos a Corte reduziu de forma drástica os dois tipos de recursos que abarrotam os gabinetes dos ministros: os recursos extraordinários e os agravos de instrumento. Ainda no ano passado, esses dois tipos de recursos representaram 89% do total de processos em curso no Supremo.

Desde que as regras da repercussão geral passaram a ser aplicadas, mais de 31 mil recursos extraordinários foram descartados pela Corte, pela negativa de seguimento diante da ausência da preliminar da repercussão geral ou pelas regras previstas no dispositivo legal que regulamenta o filtro, que impedem os tribunais de enviar ao Supremo todos os recursos sobre cada tema em análise na Corte (somente os recursos mais representativos da causa devem ser selecionados e encaminhados ao STF) e os obriga a aplicar a decisão final da Corte.

Súmulas vinculantes

Outro mecanismo essencial para que o Supremo exerça de forma ampla seu papel constitucional e que vem sendo muito bem explorado desde o ano passado é a súmula vinculante.

Criada ao mesmo tempo que o dispositivo da repercussão geral, a súmula vinculante impede que juízes de outras instâncias decidam de maneira diferente do Supremo nas questões em que a Corte já tenha firmado entendimento definitivo. A eficácia do dispositivo vai além do Judiciário, vinculando também a administração pública.

Desde abril do ano passado foram editadas 11 súmulas vinculantes. A maioria foi fruto de decisões em recursos extraordinários julgados a partir do filtro da repercussão geral. Outras foram criadas pela importância do tema decidido pelo plenário e uma foi editada após o julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) número 1. Desde então, entraram 41 pedidos de Propostas de Súmulas Vinculantes no Supremo. Esse tipo de processo também é totalmente informatizado e todas as PSVs estão disponíveis no portal do STF.

A PSV não prevê somente a criação de súmulas vinculantes, mas também a revisão ou mesmo o cancelamento das já editadas. Por enquanto, somente uma PSV, a de número 13, pede o cancelamento de súmula vinculante editada pelo Supremo. No caso, é a Súmula Vinculante nº 11, que limita o uso de algemas a quando o preso oferecer risco a policiais ou a terceiros.




...............
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro