O ministro Carlos Ayres Britto, do STF, negou pedido de liminar no Habeas Corpus 93023, impetrado em favor de Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva. Ele é acusado de, juntamente com outros quatro denunciados, roubar e espancar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho em uma parada de ônibus na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, em junho deste ano, caso que teve grande repercussão nacional.
O habeas foi ajuizado no STF contra o indeferimento de pedido idêntico feito ao STJ. O ministro ressaltou, porém, não ter encontrado nos autos o inteiro teor do acórdão do STJ questionado. Isto impede o exame das razões adotadas para o indeferimento do pedido naquela corte, frisou o relator.
Além disso, para Ayres Britto, o pedido de liminar não apresenta elementos capazes de atestar a ocorrência dos pressupostos (manifesto constrangimento ilegal) que autorizariam sua concessão.
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759