|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.08  |  Diversos   

STF nega liminar em habeas corpus para ex-sócio da Ásia motors

O ministro Marco Aurélio Mello negou o pedido liminar de refúgio feito pelo sul-coreano Chong Jin Jeon no Habeas Corpus (HC) 96192. O comerciante foi dono da importadora Ásia Motors, e acabou condenado em seu país a dez anos de prisão por crimes de suborno e fraudes para obtenção de aumento de capital da empresa. Para não ser preso na Coréia do Sul, ele vem reiteradamente pedindo ao governo brasileiro para não ser extraditado.

Marco Aurélio, contudo, julgou que não há no HC relevância para concessão da liminar que justifique “a esta altura, afastar do cenário jurídico” a decisão do Plenário do STF na  Extradição 906, de Chong Jin Jeon.

Os advogados do empresário alegam, no HC 96192, que o STJ arquivou indevidamente um processo que tinha o objetivo de reverter a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) de negar a Chong refúgio no Brasil A defesa sustenta, ainda, que o empresário tem “concretas razões” para temer sua volta à Coréia do Sul. Chong Jin Jeon diz ter “plena consciência de que o governo coreano não iria cumprir a determinação do STF de abater do tempo de condenação os dias de prisão já cumpridos no Brasil”.

O processo segue, agora, para a Procuradoria Geral da República, de onde deverá sair com um parecer sobre o caso. Só depois disso haverá o julgamento do mérito, no qual os advogados pedem que seja refeita a audiência do Conare de julgamento do pedido de refúgio com garantia de respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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