|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.02.08  |  Diversos   

STF mantém suspensos artigos da Lei de Imprensa

O plenário do STF confirmou na noite de quarta-feira (27) liminar para suspender trechos da Lei 5.250/67, chamada de Lei de Imprensa. Os ministros julgaram uma ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) ajuizada pelo PDT, que pede a revogação, na íntegra, da norma. O mérito da questão ainda será analisado pela Corte em um prazo de 180 dias.

Parte da lei já havia sido suspensa no dia 21, por liminar do ministro Carlos Ayres Britto, que paralisou o andamento de processos baseados nos artigos revogados.

Entre os 20 dispositivos suspensos estão os que proíbem a propriedade de empresas jornalísticas por estrangeiros, sobre crimes de calúnia, injúria e difamação, responsabilidade da empresa jornalística, entre outros.

Os ministros definiram ainda que os processos correntes atualmente no Judiciário não estão suspensos. A orientação é a de que juízes deverão se basear em outros códigos em que haja previsão em cada caso específico, como o Penal ou Civil. Caso não houver, o processo fica paralisado e o prazo de prescrição é suspenso.

Para fundamentar seu entendimento, Britto citou o caso da chuva de ações de fiéis da Igreja Universal contra diversos veículos jornalísticos. “A democracia é o princípio dos princípios da Constituição. Imprensa e democracia são irmãs siamesas”, afirmou.

Segundo a proferir voto, Menezes Direito ampliou o entendimento de Britto e votou para revogar totalmente a lei. Ele sustentou que, “ao longo do tempo, tribunais superaram a aplicação da lei, sempre considerando a aplicação da CF de 1988”. “Estou convencido de que não se pode negar direito à livre circulação das idéias, como disposto nos artigos 5º e 10 da Constituição”, completou.

A maioria, no entanto, decidiu referendar a liminar de Britto, alegando que o risco de multiplicação de processos decorrentes da revogação da legislação não favorece o Judiciário. Apenas os ministros Eros Grau e Celso de Mello seguiram o entendimento de Menezes Direito. O ministro Marco Aurélio decidiu não referendar a liminar.

O julgamento final deverá acontecer em 180 dias, quando os ministros analisarão a legislação item por item. Segundo a ministra presidente, Ellen Gracie, o período é necessário porque “há outros dispositivos que merecem maior atenção e devem ser analisados apenas quando do julgamento do mérito”.

Se, no julgamento do mérito, a legislação for suspensa, todas as ações referentes à norma poderão ter de ser reapresentadas com base em outros códigos, como Penal ou Civil, até que uma nova lei específica sobre a imprensa seja aprovada pelo Congresso.

Os ministros deverão decidir ainda a partir de quando é válido o entendimento, se é retroativo, ou se a queda da lei atingirá todos os processos já autuados.

O PDT alega que a norma foi “imposta à sociedade brasileira pela ditadura militar” e que a insubsistência das disposições nela contidas destaca-se “não só porque produzidas durante o regime autoritário, mas sobretudo por terem sido instrumentos legislativos destinados à manutenção desse mesmo regime, valendo-se da truculenta restrição à liberdade de comunicação”.

“Esta lei serve para intimidar, ameaçar, basta que se leia a emenda da lei. Ela regula a liberdade de manifestação de pensamento e da informação, coisa que a Constituição Federal assegura”, afirmou o advogado Miro Teixeira pelo PDT ao plenário, durante a sustentação oral, reforçando o pedido para a revogação total da legislação.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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