|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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01.08.07  |  Consumidor   

STF mantém decisão que obriga Unibanco a guardar extratos

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, negou seguimento a petição pela qual o Unibanco pleiteava a remessa imediata ao STF, pelo TJ do Rio de Janeiro (TJ-RJ) , de recurso extraordinário no qual o banco questionava acórdão daquele tribunal que determinou a apresentação de extratos de contas de poupança de João Dias Zuim referentes aos meses de fevereiro e março de 1986.
 
O Unibanco alega que não era obrigado a guardar os extratos, uma vez que a Resolução nº 2.078/1994, do Conselho Monetário Nacional (CMN), determina a manutenção desses documentos, em arquivo, somente por cinco anos, o que autorizaria a sua inutilização depois desse prazo, conforme dispõe a Circular nº 2.852 do Banco Central (BC).
 
Ao arquivar o processo, a presidente do STF argumentou que se trata de uma discussão processual e de matéria infraconstitucional (Resolução do CMN e circular do BC). Ela lembrou ademais que, em hipóteses como aquela em questão, a jurisprudência do STF “se firmou no sentido de ratificar a retenção do recurso extraordinário".
 
Por fim, segundo a ministra, a jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar ou que mantém liminar concedida em primeira instância (Súmula DO STF nº 735), “orientação que se aplica à antecipação de tutela, pois, nesses casos, não há manifestação jurisdicional conclusiva em torno da procedência, ou não, dos fundamentos jurídicos alegados pelas partes, inviabilizando, assim, a utilização do recurso extraordinário”. (Pet Nº 4013).

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Fonte - STF.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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