|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.08  |  Diversos   

STF julgará acesso a documentos

Antes mesmo de a nova Lei de Acesso à Informação ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu cerne passará por um teste no STF. Duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF contestam o poder de o governo restringir o acesso da população a documentos considerados sigilosos e que, em certos casos, ficam confinados por tempo indeterminado. A possibilidade do segredo "eterno" está prevista no novo projeto de lei sobre o tema.

As ações, uma protocolada pelo CFOAB e outra pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, consideram inconstitucionais pontos da legislação atual sobre o acesso a dados sigilosos, alguns repetidos na nova Lei de Acesso à Informação. As ações são relatadas pela ministra Ellen Gracie, uma delas está pronta para ser julgada, mas só deve ser levada a plenário em 2009.

Um dos pontos que provocam polêmica trata do sigilo absoluto para informações que possam atingir a honra e a imagem de pessoas citadas nos documentos. Pela legislação atual, esse papéis devem permanecer lacrados por 100 anos.

CFOAB e MP contestam esse prazo. Argumentam que esse ponto específico viola o direito garantido na Constituição de todo cidadão ter acesso "às fontes da cultura nacional" e leva o Estado a descumprir uma de suas obrigações, a de garantir o desenvolvimento de pesquisas científicas.

No novo projeto, esse prazo deixa de existir para que esses documentos permaneçam eternamente fechados ao público. Integrantes do governo entendem que a imagem da pessoa relacionada com aquela informação não pode ser atingida mesmo que já esteja morta e não tenha deixado descendentes.

Além dessa polêmica, os ministros terão de decidir se a restrição aos documentos viola direitos individuais, se o governo é arbitrário ao estipular os prazos de sigilo e se uma comissão composta por ministros pode prorrogar indefinidamente esses prazos.

“As informações não se destinam apenas aos interessados em sentido técnico-processual, mas a todo o povo brasileiro, à sua memória e à sua identidade”, argumentou o procurador na ação que protocolou em maio deste ano.




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Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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