|   Jornal da Ordem Edição 4.684 - Editado em Porto Alegre em 09.02.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.02.26  |  Estudantil   

STF invalida reserva de cota na Universidade do Amazonas para alunos do Estado

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) por critérios exclusivamente regionais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Foram invalidadas regras que exigiam comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no Estado e as que reservavam metade das vagas em cursos da área da saúde para alunos do interior. Também foi declarada inconstitucional a destinação da cota para a população indígena exclusivamente a pessoas pertencentes às etnias localizadas no Amazonas. 

O ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que políticas afirmativas são válidas quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos visando reduzir desigualdades estruturais decorrentes de situações históricas e sanar os efeitos da aplicação meramente formal do princípio da igualdade. Contudo, a utilização de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal

Para evitar insegurança jurídica, a decisão valerá apenas para processos seletivos futuros, mantendo-se os direitos dos estudantes já matriculados ou formados sob as regras anteriores. 

O colegiado considerou parcialmente prejudicada a ação em relação ao artigo que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, pois essa parte da norma já havia sido declarada inconstitucional no Recurso Extraordinário (RE) 614873

Fonte: STF

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