|   Jornal da Ordem Edição 4.365 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.07.24  |  Diversos   

STF invalida redução de honorários advocatícios de sucumbência de procuradores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas de Goiás que reduziram em 65% os honorários advocatícios de sucumbência (parcela a ser paga pela parte perdedora na causa) devidos aos procuradores do Estado nos casos de débitos tributários. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual finalizada em 4 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7615.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra as Leis estaduais 22.571/2024 e 22.572/2024, que tratam da negociação de débitos relativos ao IPVA, ao ICMS e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O governo estadual, por sua vez, argumentou que o estímulo à quitação antecipada dos débitos aumentaria a arrecadação de Goiás, ao mesmo tempo em que diminuiria a carga de trabalho dos procuradores.

Em maio, o relator, ministro Nunes Marques, havia deferido liminar para suspender os dispositivos, com o fundamento de que as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, prevista na Constituição Federal (artigo 22, inciso I).

No julgamento do mérito, o ministro acrescentou que houve afronta ao Código de Processo Civil (CPC), que prevê o direito dos advogados públicos aos honorários de sucumbência, e ao entendimento do STF de que a parcela tem natureza remuneratória e, por isso, não pode ser reduzida para incentivar a quitação de dívidas tributárias.

Fonte: STF

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro