|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.05.16  |  Diversos   

STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente reclamação ajuizada pela União contra acórdão da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, que garantiu a indicação no rótulo de alimentos que utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade presente.

A exigência da rotulação estava suspensa desde 2012, por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandovski. A União alegava que a decisão do TRF “usurpava a competência” do Supremo para decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou.

A decisão do TRF acolheu pedido do Idec para que fossem rotulados quaisquer teores de transgênicos e afastou a aplicação do decreto 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados. O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor se sobrepõe ao decreto.

Em sua decisão, o ministro Fachin pontuou que o afastamento da incidência do ato normativo se deu com base na sua incompatibilidade com a legislação infraconstitucional (CDC), de tal forma que a não aplicação da norma não teve como fundamento, explícito ou implícito, a incompatibilidade em relação à Constituição.

A advogada do Instituto, Claudia Pontes Almeida, considerou que a decisão é muito importante neste momento, pois enfraquece o PL que quer acabar com a rotulagem de transgênicos. "Ela mantém a decisão fruto de uma Ação Civil Pública que garante que todos os alimentos geneticamente modificados devem ser rotulados, fortalecendo o direito à informação e o CDC.”

Fonte: Migalhas

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