|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.02.09  |  Diversos   

STF deve julgar ações sobre fornecimento de remédios

Nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2009, a lei que criou os medicamentos genéricos (Lei 9.787/99) completa 10 anos. Nesse período, algumas ações foram ajuizadas no STF a fim de regularizar o fornecimento de remédios e a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos.

Um exemplo é a Suspensão de Segurança (SS) 3263, que desobrigou o estado de Goiás a fornecer os medicamentos Synarel, Gonal e Ovidrel para uma paciente portadora de infertilidade feminina. A ação foi impetrada no STF contra liminar concedida pelo TJGO, que determinou o fornecimento gratuito dos medicamentos.

Outras duas ações semelhantes (SS 3158 e SS 3205) foram decididas pela ministra Ellen Gracie que obrigou os estados do Rio Grande do Norte e Amazonas a continuar fornecendo medicamentos a duas portadoras de doenças graves que necessitam de remédios que não constam da Portaria 1318, do Ministério da Saúde – Programa de Medicamentos Excepcionais. Os estados pediam para não cumprir a determinação dos respectivos tribunais de justiça.

Em uma das ações envolvendo o tema, a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 211, o Supremo prepara para este ano uma audiência pública para ouvir especialistas da área antes de levar a questão a julgamento. Será o quarto tema debatido por meio de audiência pública no âmbito da Suprema Corte.

Na STA 211, a União contesta decisão do TRF2 que determinou que fosse concedida assistência integral depois do diagnóstico do autor da ação, portador de patologia que ocasiona graves danos à saúde e à vida, promovendo o pagamento dos exames que deveriam ser realizados no exterior.

A AGU pede que tal obrigação seja suspensa, uma vez que cumpri-la acarretaria em grave lesão à ordem pública, pois diminui a possibilidade de serem oferecidos à população em geral ações e serviços de saúde básicos.

A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, considerou que por ser menor de idade e sem condições financeiras para custear todos os exames necessários que não são feitos no Brasil o benefício deveria ser mantido. Com isso, negou o pedido da União para suspendê-lo. Com a redistribuição dos processos que estavam sob a relatoria da ministra, enquanto era presidente do STF, ao ministro Gilmar Mendes, atual presidente, este é o novo relator do tema. A audiência pública deverá ser marcada nos próximos meses.

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro