|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.06.09  |  Diversos   

STF decide que importação de pneus usados viola a Constituição Federal

Por 8 votos a 1, o Plenário do STF julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, na qual o presidente da República alegava que a importação de pneus usados e inservíveis fere a Constituição Federal. Para a maioria dos ministros, os danos causados ao meio ambiente justificam a recusa do país a receber os produtos. Já o ministro Marco Aurélio acredita que os pneus usados ainda servem para o uso, o que favoreceria principalmente as camadas mais pobres da população brasileira.
 
A ação foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pede que o Supremo declare a constitucionalidade de normas em vigor no país que a proíbem.

O governo utiliza como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.



................
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro