Liminar concedida pelo ministro do STF, Carlos Ayres Britto, suspende decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e restabelece pensão civil garantida por invalidez. A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS) 28255, em que o reclamante pedia para voltar a receber a pensão da qual é beneficiário desde 2001 com a morte de seu pai. O benefício foi concedido naquela ocasião com base na Lei 8.112/90, que garante pensão temporária a filho inválido enquanto durar a invalidez.
No entanto, o reclamante afirma que foi surpreendido em agosto de 2009 com a decisão do TCU de cancelar o benefício. No mandado de segurança, alega que nem mesmo foi ouvido no processo administrativo e, por isso, a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa teriam sido violados. Assim, pediu liminar para restabelecer a pensão.
Ao conceder a liminar, Britto observou que, ultrapassados os cinco anos da concessão do benefício pela Administração Pública, é necessária a intimação do interessado para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com isso, concedeu o pedido para que o beneficiário volte a ter a pensão até o julgamento final da causa por parte do plenário do Supremo. Em seguida, enviou o processo ao MPF para que o procurador-geral da República dê um parecer sobre o caso.
Processos relacionados
(MS 28255)
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759