|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.07  |  Criminal   

STF concede liminar em favor de acusada de estelionato

Foi concedido o pedido de habeas corpus para uma mulher acusada de estelionato, após utilizar cheques pré-datados para comprar gado no município de Piranhas (GO).

A acusada A.M.N.C. pretendia suspender a decisão do STJ, que manteve o pedido de prisão preventiva decretado pela Justiça de Goiás. A acusada, além de estelionatária, foi considerada como foragida. A defesa queria que fosse revogado o mandato de prisão, para que a ré respondesse o processo em liberdade.

O pedido foi indeferido em julho pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF. Ela entendeu que qualquer decisão provisória com base no HC  "é medida excepcional, possível apenas quando o flagrante a ilegalidade do ato impugnado, hipótese não configurada nos autos". Mesmo mantendo a decisão do STJ, considerou que, por se tratar de uma matéria complexa, deveria ser examinada mais a fundo.

O relator do caso, ministro Celso Mello, deu outro entendimento ao caso. Para ele, a decretação da prisão cautelar não se ajusta aos padrões que a jurisprudência do STJ firmou sobre o tema. A acusada não estava foragida, muito menos em local desconhecido, já que sua residência é fixa.

Além disso, lembrou que a ré já mora há vários anos em Uberlândia (MG) onde pratica uma atividade profissional lícita e honesta. A decisão de privação cautelar da liberdade individual deve ser decretada somente em situações de absoluta necessidade, em casos excepcionais.

Assim, o ministro deferiu o habeas corpus para que seja suspensa a prisão preventiva até o julgamento de mérito. (HC 91.900).

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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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