|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.12.09  |  Diversos   

STF arquiva pedido para relaxar prisão de acusado de tráfico de drogas

Foi arquivado pelo ministro Cezar Peluso, do STF, o habeas corpus impetrado, com pedido de liminar, pela DPU a fim de que fosse concedido o relaxamento imediato da prisão cautelar de D.S.S. Ele foi preso em flagrante em julho de 2008, no município de Salinópolis (PA), acusado de tráfico de drogas.

A defensora pública explica que a prisão cautelar se sustentou na alegação genérica de necessidade de preservação da ordem pública, sem indicação específica das circunstâncias do fato criminoso ou da conduta que poderiam levar à conclusão de risco à manutenção da ordem e da paz social. Para a defesa, "a decisão proferida baseou-se em meras presunções pessoais sobre as possíveis e nefastas consequências da conduta praticada pelo acusado", sem qualquer correlação a elementos de prova.

Com base em informações contidas no site do TJPA, o ministro verificou que o HC nº 2009.3.008472-4, cujo indeferimento da liminar era questionado no STJ, foi definitivamente julgado em 16 de novembro de 2009, antes de o habeas corpus ser impetrado no Supremo.

“Assim, até que o STJ manifeste-se acerca do acórdão superveniente, qualquer decisão deste STF configuraria supressão de instância”, disse o ministro. Dessa forma, ele arquivou o habeas corpus ao entender que o pedido é “manifestamente inadmissível”. (HC 101736).





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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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