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NOTÍCIA

05.05.16  |  Diversos   

Status em rede social pode auxiliar na comprovação de união estável

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entende que relações jurídicas como a união estável são possíveis de comprovação por meio de provas obtidas pelas redes sociais e sites de relacionamentos. O entendimento é do desembargador João Rebouças e foi adotado pela 3ª Câmara Cível da instituição. Isso foi feito para reconhecer o relacionamento entre uma mulher e o falecido companheiro, vítima de acidente de trânsito em 2013.

A partir dessas provas aliadas a depoimentos de testemunhas, o colegiado concluiu que o casal manteve uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura, podendo ser considerada como união estável, ultrapassando a mera relação de namoro. Entretanto, no recurso ao tribunal potiguar, a ex-sogra da autora alegou que o relacionamento do filho com a mulher não tinha intuito de constituição de família, tanto que não tiveram filhos. A mãe do rapaz afirmou que o relacionamento não foi contínuo, nem duradouro, já que o casal vivia em conflito. Argumentou, ainda, que seu filho sempre residiu e fazia todas as refeições na casa da genitora.

Na hora do voto, o desembargador levou em consideração que a autora e seu antigo companheiro mantiveram o relacionamento amoroso por cerca de 8 anos, sendo 3 deles de namoro e 5 residindo juntos, sob o mesmo teto. Citando as provas colhidas da rede social, o relator afirmou que nos dados pessoais do rapaz é possível constatar que ele se apresentava como "casado" com a autora.

Processo: 0130653-07.2013.8.20.0001

 

Fonte: Migalhas

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