Em função de uma transferência, o pai de duas menores requisitou o ingresso delas na instituição de ensino, questionando o método utilizado para a seleção.
Duas meninas, filhas de um bombeiro militar, devem concorrer a vagas na escola militar com os demais candidatos, através de sorteio. A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC reformou parcialmente decisão da comarca da Capital a partir da determinação.
A 2ª Vara da Fazenda Pública havia determinado que o diretor da instituição matriculasse as alunas. O pai delas fora transferido de Itajaí para Florianópolis e, ao ser informado pelo diretor do Colégio Militar Feliciano Nunes Pires que suas filhas teriam de concorrer às vagas por meio de sorteio, resolveu ingressar com mandado de segurança contra o Estado. Alegou que a escola fica próxima a sua residência e que a negativa fere o Estatuto da Criança do Adolescente. Uma das meninas pretendia matrícula na 6ª série do Ensino Fundamental e a outra, no 2º ano do Ensino Médio.
A instituição contestou a ação e informou que uma das meninas já tinha sido sorteada para ocupar uma vaga, mas a outra ficou de fora porque a procura por matrícula foi superior à capacidade da instituição. Quando ocorre tal situação, é realizado um sorteio por meio de audiência pública, sem qualquer discriminação ou desrespeito à criança. Acrescentou que a legislação não garante nenhum privilégio de militar transferido em detrimento de outros militares para as vagas na instituição de ensino.
No julgamento do recurso, os desembargadores lembraram que, além da falta de previsão legal, as filhas do impetrante já moravam em Florianópolis antes da transferência, e na região há outras escolas públicas que poderiam receber as alunas. Quanto ao processo de seleção, nada deveria ser modificado, conforme afirmou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria: "A forma como é realizada a seleção dos alunos do próximo ano letivo, quando a procura de vagas é maior do que a capacidade da instituição, me parece justa, ainda mais que realizada por meio de audiência pública, que respeita, inclusive, o princípio da publicidade".
Por fim, em relação à aluna que foi sorteada, o processo foi extinto. Quanto à outra menina, como já está matriculada e estudando, ela deverá encerrar o ano letivo para não prejudicar o aprendizado e participar do processo seletivo para o próximo ano, se houver necessidade. A votação foi unânime.
ACMS nº: 2011.027338-4
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759