|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.10  |  Diversos   

Sonegação de impostos não se confunde com prisão por dívida

Criminalizar a conduta de deixar de recolher impostos devidos não é admitir a prisão por dívida, mas sim, proteger a ordem tributária e, em última análise, a existência do próprio Estado.

Sob essa premissa, a 3ª Câmara Criminal do TJSC reformou decisão da Comarca de Joinville, que deixara de receber denúncia de seis crimes contra a ordem tributária, com a justificativa de inexistir previsão legal para enquadrar o contribuinte em litígio com o fisco estadual.

De acordo com os autos, embora a recorrida tenha juntado documentos de arrecadação de receitas estaduais (DARE) autenticados mecanicamente, não há nenhuma certidão da Receita Estadual que dê conta da efetiva quitação dos débitos.

Os valores contidos nos documentos juntados não correspondem aos constantes naqueles em que foram constituídos os débitos tributários, não havendo certeza, portanto, de que os pagamentos efetuados dizem respeito aos débitos referentes ao processo.

“A ordem tributária precisa estar revestida de todas as garantias possíveis, inclusive na esfera penal, a fim de que se sustente a existência do Estado e, assim, este continue proporcionando as garantias constitucionais aos cidadãos”,anotou o desembargador Alexandre dIvanenko, relator da matéria.

Para o magistrado, ao deixar de recolher impostos devidos, o contribuinte não fere apenas o direito de seu credor, no caso, o Estado. “Ele está, também e acima de tudo, causando gravame à sociedade, na medida em que enfraquece a capacidade do Estado de implementar políticas públicas e de garantir, por meio de suas atribuições típicas, a ordem e a paz social”, finalizou.

Desta forma, por votação unânime, a decisão de 1º Grau foi cassada, com a determinação de que aceite a denúncia ofertada pelo MP, e dê seguimento ao processo. (Recurso Criminal n. 2010.008304-3)

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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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