|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.08  |  Diversos   

Solicitação de encerramento de conta corrente deve ser feita por escrito

A 1ª Câmara Cível do TJMT proveu recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) e reformou a decisão da primeira instância que determinou a rescisão do contrato do banco com um correntista e o pagamento da reparação por dano moral no valor de R$ 6 mil. No caso, o autor não comprovou que requereu o cancelamento do contrato.

O correntista teria cancelado sua conta em meados de 1996, por meio de uma solicitação à gerência. O Unibanco interpôs o recurso alegando que o autor não requereu o cancelamento do contrato. Requereu, alternativamente, que os danos fossem arbitrados em 10 salários mínimos.

O relator do recurso, desembargador Licínio Carpinelli Stefani, lembrou que a simples manifestação verbal ao gerente não pode ser aceita como comunicação de decisão de encerrar a conta corrente, conforme estabelece o artigo 472 do CC. Lá, fica determinado que "o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato", ou seja, é necessário o aviso escrito.

Além disso, documentos anexados pelo Unibanco provam que, mesmo tendo pedido o encerramento da conta em 1996, em março de 1997 o correntista ainda a movimentava, via saques feitos em bancos 24 horas, depósitos e compensação de cheques.

O magistrado esclareceu que o autor somente precisava provar que o banco tinha conhecimento de sua decisão de encerrar a conta. Entretanto, tal fato não foi comprovado pelo autor, que foi condenado a pagar as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil. (Recurso de Apelação Cível nº. 3379/2007)



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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