|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.04.10  |  Diversos   

Soldado tem pedido de reforma mantido

Um ex-soldado do exército, residente em Fortaleza (CE), teve confirmada sua reforma do serviço militar em sessão de julgamento da 1ª Turma do TRF5. O pedido havia sido deferido na primeira instância, em virtude do requerente ter sofrido duas lesões em serviço e ter sido, injustificadamente, excluído das Forças Armadas em 2004.

O indivíduo sofreu a primeira lesão no joelho direito em outubro de 1997, durante a comemoração da Semana do Exército, em Fortaleza. Em 1999, teve nova lesão no mesmo joelho, em treinamento de rotina. Foi considerado por junta médica militar inapto para as atividades normais. Ficou servindo no quartel, mas sob várias restrições, como por exemplo não subir escadas mais de uma vez no mesmo turno e não participar de cursos de promoção.

Em 2004, foi submetido, novamente, à junta médica militar que manteve a decisão anterior e determinou seu retorno para avaliação em 30 dias. 14 dias depois, a mesma junta médica considerou o soldado apto para o serviço militar, homologando, em seguida, seu licenciamento.

A ação ajuizada pelo ex-militar teve como pedido a anulação do seu licenciamento no Exército Brasileiro e sua consequente reforma, o que equivale à aposentadoria remunerada. A sentença reconheceu o direito do autor, nos termos da Lei 6.880/80 dos artigos 106, inciso II, e 108, inciso III, que tratam da reforma administrativa, prevista no estatuto do militar.

A decisão foi confirmada à unanimidade dos votos no Tribunal, condenando ainda a apelante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil. (AC 389887).

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Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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