O acidente ocorreu por ato comissivo dos agentes públicos, que não tomaram medidas de segurança compatíveis com o evento.
O Estado do Ceará deverá pagar indenização de R$ 200 mil, por danos morais, a um soldado da Polícia Militar, que perdeu a visão do olho esquerdo durante treinamento. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJCE.
Em setembro de 2003, o soldado participava, como convocado, do curso de controle de distúrbios civis realizado pelo Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), em prédio abandonado do antigo Hospital do Câncer. Durante a capacitação, porém, ele acabou sendo atingido por um projétil de borracha no peito e no olho esquerdo.
Os ferimentos causaram trauma ocular e invalidez permanente, deixando-o impossibilitado de continuar no exercício da profissão. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação de danos.
O Juízo de 1º Grau condenou o ente público ao pagamento de R$ 200 mil, a título de reparação moral. Em relação aos danos materiais e lucros cessantes, ficou determinado que o valor a ser pago deverá ser calculado por peritos.
O Estado do Ceará apelou alegando que o policial não comprovou o prejuízo material sofrido e que o abalo moral deve ser provado com a responsabilidade do ato. Defendeu que a aposentadoria concedida substitui a indenização moral.
Segundo o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, "não há dúvida de que o acidente que causou grave dano ao apelado ocorreu por ato comissivo dos agentes públicos". O magistrado afirmou também que os riscos não foram analisados e as medidas de segurança compatíveis com o evento não foram tomadas, como o uso de proteção na execução do treinamento.
(Apelação nº. 0005138-59.2007.8.06.0001)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759