|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.08.13  |  Dano Moral   

Soldado que perdeu dia de trabalho ganha direito a indenização de empresa de turismo

O militar não conseguiu embarcar por que o motorista não parou no local em que ele aguardava.
 
A ação movida por um soldado condenando uma empresa de transporte e turismo ao pagamento de R$ 4,5 mil de indenização por danos morais foi julgada procedente pela 3ª Vara do Juizado Central Especial de Campo Grande. O autor da ação, mesmo tendo adquirido a passagem, não conseguiu embarcar no ônibus e acabou perdendo o dia de trabalho no Exército.

O cidadão conta que mora em Campo Grande por conta do Exército, mas que sempre viaja para Dracena, interior de São Paulo, para visitar seus pais. Ele alega que, no dia 14 de outubro de 2012, comprou com a empresa ré uma passagem de volta e, como de costume, combinou com um funcionário da empresa de transportes onde ele pegaria o ônibus.

O passageiro esperou o transporte no horário combinado porque no dia seguinte estaria de plantão no exército. O ônibus passou e não parou para que ele embarcasse. Acompanhado de seu pai, o soldado disse que foram atrás do veículo, dando sinal de luz e buzinando, mas sem conseguir que ele parasse. Foi preciso a ajuda da Polícia Rodoviária, localizada em frente ao ponto em que estavam, onde pediram para que avisassem o próximo posto policial.

O ônibus foi abordado pelos policiais e o motorista informou que não parou porque o veículo estava lotado. Disse ainda que o autor deveria aguardar o próximo veículo que passaria até as 2 horas, o que não aconteceu.

Ao entrar em contato com a empresa ré, o autor da ação foi informado de que o valor relacionado à passagem não seria devolvido e que nada podiam fazer sobre a situação, orientando-o que entrasse em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente.

Como não teve nenhuma solução, R.J.L.A. registrou um Boletim de Ocorrência e comprou passagem com outra empresa para poder retornar a Campo Grande e explicar aos seus superiores o motivo da falta no serviço.

Desta forma, pediu pela indenização de danos morais, pois além de ter corrido risco de ser preso devido às penalidades do Exército, ele teve seu nome e a falta registrada, o que lhe prejudicou, pois pretende seguir carreira e seu nome ficou manchado, podendo perder pontos com isso.

Em contestação, a empresa de transportes e turismo disse que o embarque deveria ser feito da rodoviária e não em outro ponto, sendo que é culpa exclusiva do autor por ter perdido o ônibus, pois ele não se esforçou para chegar a Campo Grande. Além disso, alegou que o requerente não apresentou provas que estaria de plantão.

Conforme sentença homologada, é possível observar que a ré permite o embarque de passageiros fora da rodoviária e que houve um erro por parte da empresa de turismo, pois o lugar que deveria ser mantido para o autor da ação foi revendido para outra pessoa.

Além disso, consta na sentença que a empresa deve rever a sua forma de trabalho, pois "ou deixa de efetuar as paradas para embarques ou aprimora o controle da venda de passagens".

Deste modo, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente. "É claro que o autor sofreu transtornos devido ao fato de não ter conseguido embarcar e ainda ficar até a madrugada aguardando a passagem de outro ônibus". Além disso, "a ré deveria disponibilizar outra passagem aérea para o consumidor, sem qualquer custo, uma vez que o autor não foi comunicado previamente sobre a alteração".

Processo: 0013458-21.2012.8.12.0110

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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