|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.13  |  Diversos   

Soldado que desacatou colegas de guarnição prestará serviços comunitários

O PM alastrou insultos aos seus colegas, policiais que trabalhavam na ocorrência em que seu filho havia se envolvido em um acidente de trânsito,

Um soldado PM da cidade de Laguna terá que prestar serviços comunitários por seis meses, após praticar o crime de desacato contra um colega de profissão. O fato ocorreu em uma madrugada de verão de 2010, por ocasião de acidente de trânsito na praia do Mar Grosso. A guarnição atendia a uma colisão entre um veículo e uma motocicleta, pilotada justamente pelo filho do policial militar condenado, que se dirigiu ao local assim que soube do acidente.

Houve um desentendimento entre o PM, de folga naquele dia, e seus companheiros que registravam a ocorrência, que por muito pouco não chegou efetivamente às vias de fato. De qualquer forma, em defesa do filho, o soldado vociferou, distribuiu insultos e impropérios e fez ameaças ao grupamento, especialmente a um dos policiais do grupo, a quem admitiu ser seu desafeto declarado. A confusão ganhou corpo no momento em que a motocicleta de seu filho estava prestes a ser colocada no caminhão-guincho para recolhimento.

"A circunstância de acusado e vítima serem desafetos declarados, por óbvio, não autoriza àquele cometer delitos contra esta", resumiu o desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator da apelação. O magistrado promoveu pequena adequação na reprimenda original para reduzir a pena de um ano para seis meses de detenção, com a confirmação de sua substituição por prestação de serviços. A decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ foi unânime.

Ap. Crim. 2013.005594-0

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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